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Moacir José de Araújo
Comentários
(
31
)
Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Procuro Advogado/Contador
Leonardo Santos
·
há 4 anos
A minha recomendação é você liquidar valores EXTRAS aleatórios todos os meses para ABATER o SALDO DEVEDOR o mais rápido possível, além da sua parcela mensal, pois no financiamento você liquida, na parcela, cerca de 30% o valor financiado e o restante cerca de 70% são de juros, tx de administração e seguro de vida e contra danos ao imóvel.
Quando você liquida parcelas ANTECIPADAS do saldo devedor, estará liquidando parte do débito financiado, só que sem os juros futuros, sem a taxa de administração e sem o seguro. Procure no YouTube vídeos que explicam "Como Liquidar um financiamento imobiliário de 30 anos em 3 anos". Boa sorte.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Valor venal de referência: fique atento!
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 3 anos
OAB daquele Santa Cruz só pense em politizar a favor do PT.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 3 anos
Valor venal de referência: fique atento!
Tatiane Rodrigues Coelho
·
há 3 anos
Isso é ROUBO duplicado.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 7 anos
7 dicas para não ter o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS
Ian Varella
·
há 7 anos
Para ela continuar contribuindo após ser demitida sem vínculo empregatício, como autônoma, faz-se necessário ela ir ao INSS e cadastrar-se como contribuinte individual e gerar comprovação dessa atividade para não ser surpreendida na data do pedido da aposentadoria, porque o INSS está dificultando a aposentadoria por motivo do falso "ROMBO" da Previdência. portanto se trabalhar como autônomo (a) guarde comprovações da atividade e boa sorte.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 7 anos
O consumidor tem prazo para buscar o produto em conserto?
Cintia Cintia
·
há 7 anos
Odete Jesus, você diz que o técnico alegou que o aparelho celular não tinha conserto, mas trocou o vidro. Não entendi....se não tinha conserto porque então trocou o vidro? Esse aparelho tinha o vidro quebrado e mais outro defeito? Seu texto não é muito claro, mas existe aí um abuso crime de apropriação indébita. Se você tiver comprovante de orçamento daria para buscar seus direitos no Procon. Se ficou só no boca a boca você cochilou, aí a única saída seria chamar a polícia para prender esse falso técnico malandro. É o que eu faria se tivesse acontecido comigo.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Jornal O Globo deve indenizar juiz que processou agente depois de blitz
Matheus Galvão
·
há 9 anos
Era uma vez um juiz que aspirava ser "Deus", ele tinha muitos amigos para ajudá-lo na conquista, eles pertenciam ao grupo"corporativista". Chegou o dia da decisão. Sabem o que aconteceu? Os amigos deram a ajuda que ele precisava, contrariando a afirmação da agente de trânsito que dizia que ele era juiz, mas não "Deus", logo o tribunal concedia o almejado; você é "Deus" e para festejar vamos condenar a outra parte a pagá-lo R$5.000,00 para a festa de comemoração. Se não bastasse tudo isso, perceba que o intocável juiz vem se comportando com emocional descontrolado, carecendo de tratamento, pois isso já perdura por 8 anos, então veja o que diz o texto. """O fato ocorreu em 2006, mas foi incluído no texto que tratava de outras confusões envolvendo o juiz: o uso irregular de giroflex no veículo que dirigia, em 2009, e desentendimentos com turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava. A reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”" "". Depois de todas essas mazelas, o que essa Associação quer? manter o coitadinho nos tribunais julgando com o emocional descontrolado e dando sentenças absurdas? Aff, se não bastasse os políticos agora também o judiciário.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Jornal O Globo deve indenizar juiz que processou agente depois de blitz
Matheus Galvão
·
há 9 anos
Estes senhores corporativistas são UMA PIADA, veja o que eles disseram: "A Associação dos Magistrados Brasileiros desaprova as declarações manifestadas" "condena o chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira" Ou eles são ignorantes ou estão querendo se passar por vítima. É fato que esse juiz quer ser Deus e o TJ do Rio confirmou isso em sentença e além do mais quer o enriquecimento ilícito pedindo indenização de R$100.000,00, só pelo fato do jornal dizer a verdade o que ele não contesta. Se não bastasse o despreparo emocional no caso que envolveu a agente de trânsito que ele acabou sendo beneficiado pelos colegas da magistratura com uma decisão absurda, a condenando pagar R$5.000,00 de danos morais de forma invertida, quando ele é quem deveria ser o condenado da ação. Isso chama-se abuso de poder e de autoridade emendado com abuso de corporativismo. Até quando estes senhores vão tratar a justiça com injustiça? Essa associação deveria trabalhar para afastar este péssimo juiz que da um péssimo exemplo à sociedade e à classe que supostamente ele representa. Ele precisa urgentemente de tratamento psicológico.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Redução da maioridade penal no Brasil- Parte I
Debora Cristina Mendes de Sousa
·
há 9 anos
Vamos reduzir já não para 16 anos, mas sim para 14, com pena proporcional a idade e ao crime cometido. Já passou da hora, tem muitos bandidinhos matando e roubando com 14 anos de idade que foram abandonados à sorte pelos pais que não tem responsabilidade na educação dos filhos e largam a mercê das escolas. Depois são adotados pelo traficantes e pela bandidagem.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Eugênio, "o ônus da sucumbência é da outra parte", mas o autor da ação contrata um advogado para receber ou ser reparado de um dano sofrido no total de 100%, logo como este autor poderá ser reparado em 100% se o advogado cobra 30% sobre o valor da ação e que ficará só com 70% fora o valor que ele já cobra para ingressar com a ação R$500,00 a R$1.000,00. Portanto o advogado recebe TRÊS HONORÁRIOS: o inicial, o normal 30% e o de sucumbência. E o autor perde 30% do valor que teria direito, logo os honorários de sucumbência iria amenizar a perda dos 30% imputada ao autor, pois se vê na obrigação de contratar um advogado para receber os seus direitos e pagar 30% mais um valor X inicial.
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Moacir José de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Para juíza, honorários sucumbenciais pertencem à parte e não ao advogado
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Como é que o advogado não recebe nada? Todo advogado que conheço cobra um valor 'X" para ingressar com a ação, mais 20 a 30% sobre o valor da ação e ainda tem alguns que ainda recebem os honorários de sucumbência, mesmo porque a maioria dos contratantes não sabem que existe o arbitramento dos honorários de sucumbência. Pergunto mais uma vez, como é que recebendo tudo isso o advogado contratado não recebe NADA????
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